Portaria 3.665/23: feriados voltam à mesa de negociação
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- Categoria: Agência DIAP

Portaria entra em vigor e restabelece a convenção coletiva como condição para o trabalho em parte do comércio. Revoga flexibilização adotada na gestão Bolsonaro
Desde a última segunda-feira (1º), o trabalho em feriados em 12 segmentos do comércio dependerá de negociação entre patrões e trabalhadores por meio de convenção coletiva. A mudança decorre da entrada em vigor da Portaria 3.665/23, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), editada no governo do presidente Lula (PT).
A norma revoga flexibilização implantada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), que permitia a convocação de empregados para trabalhar em feriados sem a necessidade de acordo coletivo.
Com a nova regra, os empregadores deixam de ter autorização automática para exigir o expediente nas datas e passam a depender da negociação com as entidades representativas da categoria.
Segundo o MTE, a medida corrige distorção criada pela Portaria 671/21, que teria contrariado a legislação ao autorizar unilateralmente o trabalho em feriados. Para o ministério, a mudança reforça a negociação coletiva como instrumento fundamental de equilíbrio nas relações de trabalho.
Setores abrangidos
A portaria alcança atividades que concentram milhões de trabalhadores do comércio, principal empregador do País. Entre os segmentos afetados estão supermercados, hipermercados, farmácias, mercados, açougues, peixarias, hortifrutis, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.
Também estão incluídos estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias, além do comércio em hotéis, revendas de veículos e do comércio varejista em geral.
Além da convenção coletiva, as empresas continuam obrigadas a observar a legislação municipal sobre funcionamento em feriados.
Impacto sobre milhões de trabalhadores
O alcance da medida é expressivo. Apenas o comércio varejista reúne mais de 7,7 milhões de trabalhadores e responde por cerca de 73% dos empregos do setor, segundo dados do IBGE. Os atacadistas representam aproximadamente 19% da força de trabalho do comércio.
Na prática, a portaria devolve aos sindicatos e aos trabalhadores o poder de participar das decisões sobre jornadas em feriados, tema historicamente sensível para a categoria.
Resistência patronal e adiamentos
A entrada em vigor da norma foi sucessivamente adiada em razão da pressão de entidades patronais. Publicada em 2023, a portaria teve a implementação postergada diversas vezes, até que o governo fixou definitivamente o início da vigência da norma para 1º de junho.
Ao anunciar o último adiamento, em fevereiro, o Ministério do Trabalho afirmou que a medida buscava ampliar o prazo para negociações entre representantes de empregadores e trabalhadores, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.
Com a nova regra em vigor, volta a prevalecer o entendimento de que o trabalho em feriados, nos setores abrangidos, deve ser resultado de negociação entre capital e trabalho, e não de decisão unilateral das empresas.
