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Calendário eleitoral abre fase decisiva para definição de candidaturas. Partidos aceleram articulações, pré-campanhas ganham intensidade e Justiça Eleitoral reforça fiscalização

Embora a eleição geral de 4 de outubro de 2026 ainda esteja a pouco mais de 3 meses de distância, a corrida eleitoral já entrou em uma de suas etapas mais importantes.

A partir de 20 de julho, os partidos políticos e federações partidárias estarão autorizados a realizar as convenções nacionais e estaduais para definir candidaturas e alianças, encerrando longo período de articulações, negociações e construção de chapas. Esta e outras informações constam da artilha “Eleições Gerais de 2026 - Orientações a eleitores e candidatos1.

O calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral prevê que as convenções ocorram entre 20 de julho e 5 de agosto. É nesse intervalo que os pré-candidatos deixam de ser apenas postulantes e passam a assumir oficialmente a condição de candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital (DF).

Na prática, trata-se de o momento em que as negociações realizadas nos bastidores ao longo de meses se transformam em decisões formais, definindo alianças, palanques estaduais e estratégias nacionais para uma das eleições mais disputadas dos últimos anos.

Pré-campanha aquece bastidores

Muito antes da abertura oficial das convenções, a legislação eleitoral permite intensa movimentação política.

Desde 15 de maio, pré-candidatos podem arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo, o chamado crowdfunding eleitoral, utilizando plataformas digitais autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Também é permitida a divulgação de pré-candidaturas, a participação em entrevistas, debates, seminários e encontros políticos, além da apresentação de propostas e projetos para o País. O limite estabelecido pela legislação é claro: não pode haver pedido explícito de voto.

Na prática, o artigo 36-A da Lei das Eleições criou amplo espaço para a pré-campanha, permitindo que lideranças políticas exponham ideias, testem discursos e ampliem sua visibilidade pública sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada.

A regra tem sido cada vez mais relevante em cenário marcado pela força das redes digitais e pela antecipação dos debates políticos.

Convenções definem alianças e chapas

As convenções partidárias representam o principal marco político do calendário eleitoral.

Além da escolha formal dos candidatos, é nesse período que os partidos consolidam coligações para as disputas majoritárias e definem a engenharia eleitoral que sustentará as campanhas.

Nas eleições proporcionais, destinadas à escolha de deputados federais, estaduais e distritais, cada legenda ou federação pode registrar número de candidatos equivalente ao total de vagas em disputa.

As decisões tomadas durante as convenções têm impacto direto sobre o tempo de propaganda eleitoral, a distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral e a construção das estratégias regionais.

Por isso, as semanas que antecedem o prazo final costumam ser marcadas por intensas negociações, mudanças de alianças e redefinições de candidaturas.

Cota de gênero sob fiscalização rigorosa

Um dos pontos mais sensíveis do processo eleitoral continua sendo o cumprimento da legislação sobre participação feminina nas candidaturas.

A lei determina que cada partido ou federação reserve no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada gênero.

Nos últimos anos, o Tribunal Superior Eleitoral endureceu o combate às chamadas candidaturas fictícias ou “laranjas”, utilizadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal.

A Súmula 73 do TSE consolidou o entendimento de que a fraude à cota de gênero pode ser caracterizada por elementos como votação inexpressiva, ausência de campanha efetiva e prestação de contas sem movimentação financeira relevante.

Quando comprovada a fraude, as consequências são severas: cassação de registros, perda de mandatos, anulação de votos, recálculo dos quocientes eleitorais e declaração de inelegibilidade dos responsáveis.

O tema deverá voltar ao centro dos debates em 2026, diante da crescente vigilância da Justiça Eleitoral e do Ministério Público.

O que ainda não é campanha eleitoral

Um dos maiores desafios para partidos e candidatos é distinguir pré-campanha de propaganda eleitoral antecipada.

A legislação permite que pré-candidatos participem de entrevistas, debates, encontros partidários, congressos, seminários e eventos políticos.

Também podem divulgar realizações, defender projetos, comentar temas nacionais e apresentar propostas para o futuro.

As redes seguem sendo um dos principais espaços para esse tipo de atuação.

O limite jurídico permanece sendo o pedido explícito de voto, que continua proibido antes do início oficial da campanha.

Esse entendimento tem orientado decisões da Justiça Eleitoral e contribuído para ampliar o espaço de atuação dos pré-candidatos sem comprometer a igualdade da disputa.

Próximas datas decisivas

Depois das convenções, o calendário eleitoral acelera rapidamente. Até 15 de agosto, partidos, federações e coligações deverão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral.

Em 16 de agosto começa oficialmente a propaganda eleitoral nas ruas e na internet.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro.

O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro. Caso necessário, o segundo turno para presidente da República e governadores será realizado em 25 de outubro.

Disputa digital e inteligência artificial no radar

As eleições de 2026 também serão as primeiras realizadas sob regras mais específicas para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.

O TSE ampliou os mecanismos de fiscalização sobre conteúdos manipulados digitalmente, especialmente deepfakes, e passou a exigir identificação clara de materiais produzidos ou alterados com ferramentas de IA.

Deepfakes são mídias sintéticas — fotos, áudios ou vídeos — geradas ou manipuladas por IA para simular pessoas reais. Usando aprendizado de máquina, a IA sobrepõe rostos e vozes com hiper-realismo, criando situações, falas ou ações que nunca aconteceram na realidade.

A preocupação da Justiça Eleitoral é evitar que a velocidade da desinformação digital comprometa a integridade do processo democrático.

Dessa forma, além das tradicionais disputas por alianças, recursos e tempo de propaganda, a eleição deste ano também será marcada pela batalha informacional travada nas plataformas digitais.

Mais do que corrida por votos, 2026 inaugura nova etapa da democracia brasileira, na qual tecnologia, comunicação e política passam a se entrelaçar de forma cada vez mais intensa.

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1 https://www.diap.org.br/index.php/publicacoes?task=download.send&id=1096&catid=78&m=0

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