Antônio Augusto de Queiroz*

A eleição proporcional define os deputados federais, estaduais, distritais e os vereadores. Diferentemente da eleição majoritária, em que se elege o candidato mais votado — ou, nos cargos executivos, o vencedor após eventual segundo turno —, na proporcional há duas etapas: primeiro, define-se quantas cadeiras cada partido ou federação conquista; depois, quais candidatos ocuparão essas cadeiras.

É essa dinâmica que torna o sistema mais complexo — e, muitas vezes, difícil de compreender para o eleitor. Por isso, esta coluna presta um serviço de utilidade pública: busca explicar como se dá a conversão de votos em mandatos na eleição proporcional, para que o eleitor possa votar de modo consciente.

1. Como o voto se transforma em mandato

O primeiro passo é calcular o quociente eleitoral (QE): divide-se o número de votos válidos pelo número de vagas em disputa, despreza-se a fração igual ou inferior a 0,5 e arredonda-se para o inteiro seguinte quando superior a 0,5. São considerados válidos os votos dados aos candidatos e às legendas; votos brancos e nulos não entram no cálculo.

Em uma eleição em circunscrição com 10 vagas e 1 milhão de votos válidos (1.000.000 ÷ 10 = 100.000), o QE será de 100 mil votos.

Em seguida, calcula-se o quociente partidário (QP), dividindo-se a votação do partido ou federação pelo QE, desprezada a fração inferior a 0,5.

Se um partido ou federação obtiver 320 mil votos (320.000 ÷ 100.000 = 3,2), desprezada a fração, o QP atribui inicialmente três vagas à legenda, que somente poderão ser preenchidas por candidatos que tenham obtido pelo menos 10% do QE, equivalente a 10 mil votos. Se a legenda não dispuser de candidatos suficientes com esse desempenho individual, a vaga não preenchida vai para a distribuição das sobras.

A lógica, portanto, pode ser resumida em duas perguntas: Quantas cadeiras a legenda conquistou? Quais candidatos ocuparão essas cadeiras?

2. E se sobrarem cadeiras?

Depois da distribuição pelo quociente partidário, normalmente ainda restam vagas. São as chamadas sobras eleitorais, que são distribuídas pelo sistema de maiores médias, conforme segue.

A média é calculada dividindo-se a votação da legenda (partido ou federação) pelo número de cadeiras que ela já obteve, acrescido de um. A legenda com a maior média fica com a vaga daquela rodada. O cálculo é repetido até que todas as cadeiras sejam preenchidas.

Na primeira etapa das sobras, a legenda precisa ter alcançado pelo menos 80% do QE e, para que a vaga seja preenchida, é necessário candidato com votação individual de pelo menos 20% do QE.

Se o QE for de 100 mil votos: a) a legenda precisa ter pelo menos 80 mil votos; e b) o candidato precisa ter pelo menos 20 mil votos.

Não se deve confundir os dois percentuais: 80% é requisito para a legenda/partido/federação; 20%, para o candidato.

Se ainda houver vagas depois dessa etapa, elas serão distribuídas pelas maiores médias entre todos os partidos/federações que participaram da eleição, sem as exigências de 80% para a legenda e de 20% para o candidato. As vagas atribuídas à legenda (partido ou federação) serão, então, preenchidas por seus candidatos conforme a ordem de votação nominal.

3. Por que o candidato mais votado pode não ser eleito?

Essa é uma das principais fontes de incompreensão da eleição proporcional.

Um candidato pode receber muitos votos e não se eleger, enquanto outro, com menos votos, pode conquistar uma cadeira. Isso ocorre porque a eleição não é uma disputa exclusivamente individual.

Os votos dados aos candidatos, somados aos votos de legenda, formam a votação do respectivo partido ou federação. Essa votação influencia o número de cadeiras que a legenda poderá conquistar. A votação individual, por sua vez, determina a posição dos candidatos dentro do partido ou federação para o preenchimento das vagas, observados os requisitos legais de cada etapa.

Assim, o voto individual tem uma dupla função: contribui para a votação da legenda e ajuda a definir quais candidatos ocuparão as cadeiras conquistadas.

4. O que é o voto de legenda?

Na eleição proporcional, o eleitor pode votar em um candidato ou diretamente na legenda.

A diferença é simples:

  • Voto no candidato: conta para a votação individual do candidato e também para a votação da legenda.
  • Voto de legenda: conta para a votação da legenda, mas não para a votação individual de nenhum candidato.

Por isso, o voto de legenda pode contribuir para que o partido ou federação alcance os votos necessários para conquistar cadeiras, mas não altera a posição individual de nenhum candidato.

O voto de legenda existe nas eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. Nas eleições majoritárias — presidente, governador, prefeito e senador — o voto é destinado a um candidato.

5. Não confunda quociente eleitoral com cláusula de desempenho

O quociente eleitoral é utilizado no cálculo da distribuição das cadeiras. A cláusula de desempenho, por sua vez, estabelece requisitos para que os partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão na legislatura seguinte às eleições.

Nas eleições de 2026, o partido deverá cumprir uma de duas condições: obter pelo menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1,5% em cada uma delas; ou eleger pelo menos 13 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Um partido pode eleger deputados e não alcançar a cláusula de desempenho. Nesse caso, os parlamentares não perdem o mandato, podendo exercê-lo integralmente nesse partido ou filiar-se, sem perda de mandato, a outro partido que tenha atingido os requisitos de desempenho. A consequência está relacionada ao acesso do partido aos recursos e à propaganda partidária.

6. Em resumo: o caminho do voto até o mandato

A eleição proporcional pode ser compreendida em seis passos:

  1. Calcula-se o quociente eleitoral.
  2. Calcula-se o quociente partidário, que distribui as primeiras cadeiras.
  3. As cadeiras restantes são distribuídas pelas maiores médias, inicialmente entre as legendas que atendam às exigências de 80% do QE e que tenham candidato com pelo menos 20% do QE.
  4. Se ainda houver vagas, elas são distribuídas pelas maiores médias entre todos os partidos e federações, sem essas exigências.
  5. Depois de definidas as cadeiras de cada legenda, são identificados os candidatos que as ocuparão, conforme sua votação nominal e os requisitos legais aplicáveis.
  6. O voto de legenda contribui para a votação da legenda, mas não para a votação individual de nenhum candidato.

Em uma fórmula simples: votos nominais + votos de legenda (partido/federação) ? quociente partidário e distribuição das sobras ? número de cadeiras ? identificação dos candidatos eleitos, observados os mínimos individuais aplicáveis a cada etapa

Na eleição majoritária, a pergunta central é: quem recebeu mais votos?

Na eleição proporcional, as perguntas são outras: quantas cadeiras cada legenda conquistou e quais candidatos ocuparão essas cadeiras?

Para votar com consciência, compreender essa diferença é fundamental para que o eleitor saiba como seu voto participa da transformação da votação em representação parlamentar.

(*) Jornalista, analista político e mestre em Políticas Públicas e Governo (FGV). Foi diretor de Documentação do DIAP por 35 anos e é membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República – o Conselhão – e da Câmara de Reforma do Estado do MGI, além de autor de diversos livros e estudos sobre a dinâmica dos poderes.

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