Apensação da PEC 6/2024 à PEC 555/2006 é defendida como alternativa para preservar a tramitação da proposta que busca acabar com a contribuição previdenciária de servidores inativos.

Antônio Augusto de Queiroz*

A apensação ou anexação da PEC 6/2024 à PEC 555/2006, fazendo com que tramitem juntas e sejam apreciadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, ainda na atual legislatura, é, neste momento, a medida mais segura para evitar que 20 anos de luta dos aposentados e pensionistas do serviço público sejam definitivamente sepultados pelo arquivamento ao final desta legislatura.

Não se trata de uma manobra regimental, mas de um instrumento de justiça para com milhões de servidores que já contribuíram por mais de quatro décadas e que, mesmo depois de aposentados, continuam sendo obrigados a pagar uma contribuição que perdeu completamente sua razão de existir. Estando apensadas as duas PECs, elas estão em condições de serem votadas em Plenário. Na hora da votação pede-se prioridade para a PEC 6, cujo texto se encontra atualizado.

O que diz a PEC 555

A PEC 555, de autoria do ex-deputado Carlos Mota, nasceu justamente do raciocínio mais elementar de todos: ninguém deve pagar duas vezes pelo mesmo benefício. Se o servidor contribuiu durante toda a sua vida laboral para financiar sua aposentadoria, segundo as regras então vigentes, é absurdo exigir que continue pagando após se aposentar.

O texto original propunha a extinção imediata da contribuição, com efeitos retroativos a janeiro de 2004, e foi a resposta política à decisão do STF que, ao julgar a ADI 3.105, referendou a cobrança sob o fundamento de que se tratava de um tributo e que não haveria direito adquirido de não pagar tributos. O STF, ao reconhecer a constitucionalidade da cobrança sobre a parcela da remuneração acima do teto do INSS, ignorou o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e o princípio da irredutibilidade de vencimentos, como bem demonstrou o voto da ministra Ellen Gracie, que ficou vencida.

Desde então, a PEC 555 tramita há cinco legislaturas e está aguardando votação em Plenário desde 2010. Se não for votada até o encerramento da sessão legislativa, em 23 de dezembro de 2026, ou, no melhor cenário, no final desta legislatura, em fevereiro de 2027, será arquivada definitivamente. Não há possibilidade de desarquivamento, conforme art. 3º da Resolução nº 33/2022, da Câmara dos Deputados. Toda a mobilização, os pareceres favoráveis na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão Especial, o apoio de três centenas de parlamentares e a esperança de milhões de aposentados serão reduzidos a nada.

Porque a PEC 6 foi apresentada

A PEC 6/2024 foi apresentada exatamente para atualizar o texto da PEC 555 e evitar esse desfecho. Ela incorpora as mudanças ocorridas desde 2006, especialmente as decorrentes da Emenda Constitucional nº 103/2019, do governo Bolsonaro, que autorizou a redução do limite de isenção do teto do INSS para até um salário-mínimo e a instituição de contribuição extraordinária por até 20 anos em caso de déficit do regime próprio.

A PEC 6 revoga essas autorizações e propõe a extinção gradual da contribuição: de imediato, independentemente de idade, para aposentados por incapacidade permanente; de forma decrescente, à razão de 10% ao ano, dos 63 aos 72 anos para mulheres e dos 66 aos 75 anos para homens; e integralmente aos 75 anos para ambos os sexos. Se as duas PECs forem apensadas e não houver votação até o final da legislatura, duas hipóteses alternativas se apresentam:

(i) a PEC 555 será definitivamente arquivada, enquanto a PEC 6 poderá prosseguir autonomamente, hipótese em que, nos termos do art. 105, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, não haverá necessidade automática de nova apreciação pela CCJC quanto à admissibilidade nem de constituição de nova comissão especial para exame do mérito, permanecendo válidos os pareceres aprovados no âmbito da PEC 555, os quais passam a instruir a PEC 6/2024 remanescente, de modo que, estando a PEC 6 apensada à PEC 555 no momento do arquivamento desta, o parecer anteriormente aprovado poderá permanecer válido e instruir a PEC 6, permitindo a continuidade da tramitação diretamente em Plenário, salvo se o presidente da Câmara deferir requerimento em sentido diverso; ou

(ii) a PEC 6 passará a tramitar de forma autônoma, mas terá que ser apreciada pela CCJC quanto à admissibilidade e por comissão especial quanto ao mérito, enquanto a PEC 555 será definitivamente arquivada.

Os argumentos que sustentam a apensação são sólidos e definitivos

Em primeiro lugar, grande parte dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do serviço público já contribuiu por décadas para o sistema previdenciário, inclusive muitos por mais de 40 anos, e continuarão sujeita à contribuição sobre aposentadoria e pensão.

Até 1993, os servidores estatutários contribuíam para o custeio da pensão por morte; os demais, segundo as regras de contribuição previdenciária do INSS. Em 1993, foi constitucionalizada a contribuição de ativos. Ao longo do Governo FHC, diversas medidas provisórias passaram a cobrar a contribuição de aposentados e pensionistas. Em 1999, o STF reconheceu ser inconstitucional a cobrança, que a EC 41, de 2003, acabou por autorizar de forma definitiva.

A EC 103 agudizou o processo, com alíquotas confiscatórias para ativos e aposentados.

Um servidor que se aposentou sob as regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019 contribuiu, no mínimo, por 35 anos, no caso dos homens, ou 30 anos, no caso das mulheres, somando o período de atividade e o tempo adicional exigido para aposentadoria. Na prática, considerando as regras de transição e os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição, a imensa maioria dos aposentados atuais ultrapassou 40 anos de contribuição efetiva entre o período de atividade e os anos posteriores à aposentadoria. Muitos, tenham sido ou não estatutários ou celetistas até 1990, já somam 50, 55 ou até 60 anos de contribuição, pois continuaram pagando a contribuição de inativos por mais de duas décadas. Não há justificativa atuarial ou moral para que continuem contribuindo.

Em segundo lugar, quem está na transição não se aposenta antes de contribuir por 40 anos. As regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 exigem pedágios que, na prática, elevam o tempo total de contribuição para muito além dos 40 anos. Segundo o art. 20 da EC 103, um servidor que ingressou no serviço público até 2019 aos 20 anos e que se aposenta aos 60 terá contribuído por 40 anos exatos. Se tinha 20 anos de contribuição em 2019, faltando 15 para a aposentadoria, e considerarmos os pedágios adicionais de 100% sobre o tempo que faltava, o período contributivo poderia chegar a 45 anos, mas continuará a contribuir após a aposentadoria. Assim, nas principais regras de transição aplicáveis aos servidores públicos, os requisitos de idade e tempo de contribuição prolongam significativamente a permanência no serviço público, fazendo com que muitos trabalhadores alcancem ou ultrapassem quatro décadas de contribuição.

Em terceiro lugar, os novos servidores já estão na previdência complementar. Desde a instituição do regime complementar, em 2013, os servidores federais que ingressaram após sua criação têm sua aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em torno de R$ 8.475,55. Para receberem benefício acima desse valor, precisam aderir a um plano de previdência complementar, com contribuições próprias e do ente público. A instituição da previdência complementar alterou profundamente a estrutura previdenciária dos novos servidores, especialmente quanto ao limite dos benefícios pagos pelo regime próprio e à formação da renda previdenciária acima desse teto.

Essa mudança enfraquece o argumento de que a contribuição dos inativos deveria permanecer indefinidamente como mecanismo de financiamento do modelo anterior, significando que a solidariedade entre ativos e inativos que justificava a contrição dos aposentados foi rompida. Os novos servidores não financiam a aposentadoria dos antigos por meio do Regime Próprio; eles contribuem para seu próprio fundo complementar. A cobrança de contribuição dos inativos, portanto, deixou de ter qualquer função redistributiva ou atuarial. Ela se tornou mero confisco, como já reconheceu o próprio STF ao julgar inconstitucional a Lei nº 9.783/1998, por configurar confisco a contribuição de até 25% da remuneração.

A mobilização não pode ser em vão

A mobilização dos aposentados e pensionistas, liderada por entidades como o Instituto Mosap, produziu resultados concretos. O ex-presidente da Câmara, Arthur Lira, comprometeu-se a pautar a matéria quando as entidades conseguissem a assinatura de mais de 300 requerimentos de apensação. A meta foi alcançada e superada: já são mais de 300 deputados que pediram a apensação, ou melhor, 334 deputados protocolaram requerimentos nesse sentido na atual legislatura.

Além de grande parte da base do atual governo, o líder do Governo Lula na Câmara, deputado Paulo Pimenta, também protocolou requerimento de apensação, reforçando a articulação e demonstrando que a matéria é prioridade política para o Legislativo. O deputado Cleber Verde, autor da PEC 6, tem reiterado apelos públicos ao presidente Hugo Motta para que defira a apensação, destacando que o impacto fiscal da medida não passa de R$ 6 bilhões, valor irrisório diante das renúncias fiscais e incentivos concedidos a outros setores.

Hugo Motta tem dito que condiciona o andamento da matéria a um aval oficial da liderança do governo. Esse aval foi dado: o líder do Governo protocolou requerimento de apensação e declarou que pretende tratar o tema como prioridade política. Em missão do Mosap na Paraíba às vésperas do primeiro turno das eleições de 2026, o presidente da Câmara recebeu a entidade e assumiu compromisso de promover a apensação, atendendo aos mais de 300 requerimentos.

Não há mais obstáculos regimentais, políticos ou institucionais para que a apensação seja deferida. Motta também tem realizado gestões junto ao governo federal para viabilizar a tramitação. Mas o tempo urge. Estamos em outubro de 2026, e o calendário eleitoral avança. Se a apensação não for deferida nas próximas semanas, o risco de arquivamento definitivo da PEC 555 se tornará irreversível.

Conclusão: a demora legislativa tem custos humanos

A apensação da PEC 6 à PEC 555 não é uma questão de conveniência política. É uma questão de justiça elementar. Os aposentados e pensionistas do serviço público já contribuíram por mais de 40 anos. Os que estão em transição não se aposentarão antes de completar esse mesmo período. Os novos servidores já estão na previdência complementar e não financiam o sistema antigo. A contribuição dos inativos perdeu sua razão de existir.

Deixar que a PEC 555 seja arquivada, prejudicando o exame imediato do tema nos termos da PEC 6, seria uma maldade institucional: sepultar 20 anos de luta legislativa, ignorar o apoio de mais de 300 parlamentares e desrespeitar o compromisso assumido pelo próprio presidente da Câmara. Hugo Motta tem em mãos a oportunidade de corrigir uma injustiça histórica. Basta determinar a apensação. Aos aposentados e pensionistas, resta a esperança de que o compromisso institucional prevaleça sobre a inércia. Aos deputados que já assinaram, resta a certeza de que fizeram a coisa certa. A justiça não pode esperar mais 20 anos.

A questão, portanto, não é apenas previdenciária. É também uma questão de respeito à representação parlamentar e à capacidade do Congresso de responder a uma reivindicação que atravessa duas décadas. Se há uma forma regimental de preservar esse debate e evitar que uma longa mobilização seja simplesmente apagada pelo calendário legislativo, cabe à Câmara utilizá-la. Não se trata de antecipar o resultado da votação, mas de assegurar que ela aconteça. Depois de vinte anos, o mínimo que os aposentados podem esperar é o direito de ver sua reivindicação finalmente submetida ao voto.

Mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV, jornalista, analista e consultor político. Ex-diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), idealizador e coordenador da publicação Cabeças do Congresso. É autor dos livros Por dentro do processo decisório - como se fazem as leis e Por dentro do governo - como funciona a máquina pública.

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