MPT defende limites para negociação coletiva em ambientes insalubres
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Fachada do prédio do Ministério Público do Trabalho. Crédito: TST/Divulgação
O Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu, em audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a necessidade de estabelecer limites para a negociação coletiva que autoriza a ampliação da jornada em atividades insalubres. A manifestação ocorreu durante discussão do Tema 149, submetido ao rito dos recursos repetitivos, que definirá precedente vinculante sobre a matéria.
O subprocurador-geral do Trabalho, Francisco Gerson de Lima, representante do MPT na audiência, defendeu que a tese a ser fixada pela Corte trabalhista condicione a validade da cláusula coletiva à comprovação efetiva da existência de insalubridade no ambiente de trabalho. Segundo ele, a proposta não representa impedimento à negociação coletiva, mas estabelece critério para sua legitimidade.
Lima rebateu argumentos de que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estaria defasada e destacou que a discussão central envolve proteção à saúde do trabalhador. "Não estamos tratando de mera ampliação de jornada, mas de saúde em ambiente hostil ao trabalhador", afirmou.
O relator do processo no TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, ressaltou que o debate está alinhado ao Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a validade de acordos coletivos desde que respeitados direitos fundamentais. O ministro também mencionou a possibilidade de nova audiência pública para aprofundar a controvérsia.
Setor produtivo
Representantes do setor de saúde e da indústria defenderam a manutenção da validade das negociações coletivas sobre jornada em ambientes insalubres.
Nelson Mannrich, da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), argumentou que a negociação não suprime normas de saúde e segurança, nem elimina o adicional de insalubridade. Sustentou que o que se negocia são aspectos como duração do trabalho e intervalos, matérias delegadas pelo legislador à negociação coletiva.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio da advogada Carolina Tupinambá, defendeu que as entidades sindicais conhecem melhor a realidade de cada setor. Invocou o artigo 60 da CLT, que exige autorização prévia para prorrogação de jornada em atividades insalubres, mas argumentou que o dispositivo teria sido derrogado pela Constituição de 1988, que estimula o diálogo coletivo.
O Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (Sindihosp) alertou que decisão contrária à negociação poderá impactar a rotina hospitalar, especialmente na escala 12x36, adotada por trabalhadores da saúde.
